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MMA |
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
NOTA INFORMATIVA nº 261/2019-MMA
Brasília/DF, 19 de março de 2019
ASSUNTO: Acordo de Cooperação entre Funbio e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade com interveniência do Ministério do Meio Ambiente para implementação do Projeto Estratégia de Conservação, restauração e manejo para a Biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal -GEF-Terrestre (Processo SEI no MMA 02000.004192/2019-77 e no ICMBio 02070.011237/2018-55)
1. DESTINATÁRIO
Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente
2. INTERESSADOS
Fundo Brasileiro para a Biodiversidade
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente
Secretaria Executiva/MMA
3. REFERÊNCIA
3.1. Processo SEI 02000.001930/2014-10 - Trata do histórico de preparação e implementação do Projeto GEF-Terrestre.
3.2. Processo SEI 02000.001457/2016-32 - Trata do Acordo de Cooperação firmado entre Ministério do Meio Ambiente e Funbio para implementação do Projeto GEF-Terrestre.
3.3. Convênio de Financiamento não reembolsável de investimento do GEF, firmado entre o Funbio e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), formaliza o início da vigência do Projeto - 0251866
3.4. Manual Operacional do Projeto - 0296741
4. INFORMAÇÃO
4.1. O Projeto GEF-Terrestre tem o objetivo geral de melhorar a conservação na Caatinga, Pampa e Pantanal por meio do fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e da integração com outras estratégias de conservação: os Planos de Ação Nacionais para espécies ameaçadas, e a restauração de áreas degradadas. Isso será realizado por meio de três linhas de ação: (1) Gestão de Unidades de Conservação; (2) Recuperação de áreas degradadas; e (3) Avaliação e conservação de espécies.
4.2. O Projeto conta com recursos de doação do Fundo Global de Meio Ambiente (GEF), da ordem de US$ 32.621.820, e prevê uma contrapartida não financeira de US$ 159.154.672. O arranjo institucional do Projeto tem o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como agência implementadora, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) como agência executora e o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Biodiversidade, como Unidade de Coordenação institucional e técnica do Projeto. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, é uma das entidades partícipes do Projeto, conforme previsto no parágrafo 4.05 do anexo único do Convênio de Financiamento não reembolsável de investimento (documento SEI 0251866).
4.3. Tendo a Consultoria Jurídica do MMA analisado o processo SEI 02000.001457/2016-32 que trata do Acordo de Cooperação principal deste Projeto firmado entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, e Funbio para implementação deste Projeto, informamos que o Acordo de Cooperação à que esta Nota se refere (documento SEI 0387717) é subsidiário ao primeiro e visa formalizar a participação do Instituto Chico Mendes no Projeto. O texto deste Acordo segue o modelo dos Acordos de Cooperação com estados, analisado pela Consultoria jurídica do MMA no processo 02000.020394/2018-85, acrescido das recomendações da CONJUR/MMA conforme o parecer (documento SEI 0344931).
4.4. Informamos que no documentos SEI 0386645 encontra-se o Ofício nº 40/2019 com a manifestação do ICMBio sobre o Acordo de Cooperação bem como os comprovantes e documentos do seu representante legal. Os documentos do Funbio encontram-se no anexo SEI 0386580.
4.5. Assim, sugere-se o envio deste processo para apreciação da Consultoria Jurídica do MMA.
| | Documento assinado eletronicamente por Marina Faria do Amaral, Analista Ambiental, em 19/03/2019, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Graciosa Pereira, Coordenador(a), em 19/03/2019, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0387684 e o código CRC 740D309A. |
| Referência: Processo nº 02000.004192/2019-77 | SEI nº 0387684 |